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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000178-04.2011.8.24.0075/SCEXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL
EXECUTADO: FERNANDA BARCELOS FERREIRA
ADVOGADO(A): GUILHERME TAVARES DE JESUS (OAB SC035338)
SENTENÇA
Diante da quitação informada no Evento183, JULGO EXTINTO O PROCESSO pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, se incidentes. Havendo título de crédito depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao devedor, diante do pagamento do débito, mediante cópia e recibo. Havendo documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se os autos.