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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000177-64.2008.8.21.0024/RS REQUERENTE: ELMUTE JAIME H RODRIGUES ADVOGADO(A): ELMAR DINARTE NOGUEIRA DE SOUZA (OAB RS045762) REQUERENTE: ZENI MARIA HABEKOST DA SILVEIRA ADVOGADO(A): ELMAR DINARTE NOGUEIRA DE SOUZA (OAB RS045762) REQUERENTE: NILZA RODRIGUES SILVEIRA ADVOGADO(A): ELMAR DINARTE NOGUEIRA DE SOUZA (OAB RS045762) REQUERENTE: NICOLAU OSMAR RODRIGUES HABEKOST ADVOGADO(A): ELMAR DINARTE NOGUEIRA DE SOUZA (OAB RS045762) REQUERENTE: FATIMA SOLANGE HABEKOST ZAMBARDA ADVOGADO(A): ELMAR DINARTE NOGUEIRA DE SOUZA (OAB RS045762) REQUERENTE: ERI NADIR RODRIGUES HABEKOST ADVOGADO(A): ELMAR DINARTE NOGUEIRA DE SOUZA (OAB RS045762) DESPACHO/DECISÃO O procurador constituído dos requerentes apresentou renúncia ao mandato (evento 73, PET1). Da análise do requerimento não se encontra prova da comunicação das partes. Portanto, nos termos do art. 112 do CPC, intime-se o Dr. ELMAR DINARTE NOGUEIRA DE SOUZA (OAB/RS nº 45.762) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos comprovação probatória da comunicação das partes da sua renúncia ao mandato. Salienta-se que, até a comprovação de comunicação da renúncia ao mandato, o procurador constituído permanece representando processualmente as partes.
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