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5000177-55.2022.8.08.0050

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5000177-55.2022.8.08.0050 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SONIA MARIA COSTA DA SILVA INTERESSADO: ELENICE OLIVEIRA DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO: FRANCISCO LEANDRO DA SILVA Nome: SONIA MARIA COSTA DA SILVA Endereço: Rua Ecoporanga, 32, (27)99257-6113, Marcílio de Noronha, VIANA - ES - CEP: 29135-341 Nome: ELENICE OLIVEIRA DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA Endereço: Avenida Princesa Isabel, - até 245 - lado ímpar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-361 DESPACHO / MANDADO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO FINALIDADE INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE acima qualificado(a) para dar prosseguimento à presente ação. ADVERTÊNCIA(S) 1. PRAZO: O prazo para diligenciar é de 05 (cinco) dias, contados da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos; 2. INÉRCIA: Na hipótese do(a) requerente não promover os atos e diligências que lhe competir, ficará constatado o abandono da causa e o processo será extinto, na forma do art. 485, III, do CPC. DESPACHO DILIGÊNCIA(S) PARA A SECRETARIA CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legais. Aguarde-se o decurso do prazo e certifique-se. Em caso de inércia, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, à conclusão do feito. Caso contrário, à conclusão. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito

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