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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000177-22.2014.8.21.0164/RS
EXEQUENTE: WISSMANN & WISSMANN LTDA - ME
ADVOGADO(A): GINO RAFAEL VOLKART (OAB RS050715)
ADVOGADO(A): ALINE KOCH VOLKART (OAB RS093358)
ADVOGADO(A): LIZANDRO VASEN (OAB RS090964)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO A SUSPENSÃO da execução, pelo prazo de 01 ano, conforme artigo 921, inciso III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da exequente indicando bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados, iniciando-se o curso da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 2º e 4º, do CPC.
Transcorrido o prazo prescricional aplicável à espécie sem manifestação da exequente, intime-se-a e, em seguida, dê-se vista para manifestação sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, voltando os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, do CPC).