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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Naviraí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000177-04.2025.4.03.6006 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: JORGE JOSE GOIS, REBER GREIQ DAGUES ADVOGADO do(a) REU: SINVAL NUNES DE PAULA - MS20665 ADVOGADO do(a) REU: LAURO DE CAMPOS HENRIQUE - PR76273 ADVOGADO do(a) REU: ELIANA JAVORSKI - PR47630 DECISÃO Recebo o recurso interposto pela defesa do réu JORGE JOSÉ GOIS (ID 601948931), nos termos dos artigos 593 e seguintes do Código de Processo Penal. Intime-se a defesa para apresentar as razões recursais no prazo de 08 (oito) dias. Apresentadas as razões, dê-se vista ao Ministério Público Federal para as contrarrazões, no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de estilo, para julgamento do recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.