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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO COMUM Nº 5000176-19.2018.8.21.0157/RS
REQUERENTE: DIONEIA ALEXANDRA DOS SANTOS GRIS
ADVOGADO(A): CLERIO JOSE DA SILVA (OAB RS110104)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo de inventáriom, pelo rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por LORIVALDO PEREIRA SANTOS, falecido em 24/05/2017, conforme certidão de óbito anexada no evento 3.1.
Era divorciado, convivia em união estável com NELI DA SILVA CORREA, habilitação (pendente) e deixou os seguintes herdeiros:
a) DIONÉIA ALEXANDRA DOS SANTOS GRIS, filha, com certidão de estado civil (pendente) e habilitada no evento 3.1;
b) DIONE ALESSANDRO DOS SANTOS, filho, com renúncia dos seus direitos hereditários no evento 24.1.
Breve relatório. Decido.
1. Descadastrei o Ministério Público, visto que não há interesse de menor de idade ou de pessoa incapaz.
2. Verifico que Janete Natalina Schunck está habilitada nos autos, conforme consta do evento 3.1. Contudo, de acordo com a averbação constante da certidão de casamento juntada no evento 3.1, o de cujus e Janete Natalina Schunck estão divorciados desde 05/11/2010, razão pela qual Janete deverá ser EXCLUÍDA da partilha.
Decorrido o prazo, exclua-se.
Ressalto que, caso os bens não tenham sido partilhados por ocasião do divórcio, eventual pretensão de partilha deverá ser objeto de ação própria, não sendo possível promover a respectiva partilha nos presentes autos de inventário.
3. Conforme determinado no evento 18.1, item 7, cite-se Neli da Silva Correa, para que se habilite no feito.
4. Oportunamente, retornem conclusos para análise.