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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 5000174-69.2025.8.24.0044/SCEMBARGANTE: TIAGO MACEDO ALANO RAMOS
ADVOGADO(A): FABIO BOEING (OAB SC064160)
EMBARGADO: GILBERTO CROZETA
ADVOGADO(A): RAMIREZ ZOMER (OAB SC020535)
ADVOGADO(A): THAYSE PAVEI (OAB SC058986)
ADVOGADO(A): RODRIGO PAVEI (OAB SC035463)
ADVOGADO(A): JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775)
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), julgo improcedentes os pedidos formulados por TIAGO MACEDO ALANO RAMOS em face de , para manter os atos constritivos sobre o veículo de placas MKZ-4813/SC. Indefiro o benefício da gratuidade de justiça a ambas as partes, eis que não comprovada a alegada hipossuficiência, o que não lhes acarretará prejuízo algum, uma vez que, em sede de Juizado Especial, não lhes serão cobrados encargos processuais, salvo em sede recursal (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995), na qual o pedido poderá ser refeito, mediante apresentação de provas suficientes. Acoste-se cópia dessa sentença nos autos executivos. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).