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5000174-65.2011.8.21.0134

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho · DESPACHO/DECISÃO

    DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000174-65.2011.8.21.0134/RS AUTOR: GENECI ELISETE PAVANATTO TURCATTO ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB RS041830) AUTOR: EDEGAR TURCATTO ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB RS041830) RÉU: MARIA BELONI TURCATTO ADVOGADO(A): VERONICA SABRINA ALT (OAB RS103288) ADVOGADO(A): LUCIANE MAINARDI (OAB RS034058) ADVOGADO(A): ALTEMAR RECH (OAB RS027759) ADVOGADO(A): LUCIANE MAINARDI RÉU: MITRA DIOCESANA DE CACHOEIRA DO SUL ADVOGADO(A): THALIS VICENTE DAL RI (OAB RS054769) RÉU: EDINARA TURCATTO ADVOGADO(A): LUCIANE MAINARDI (OAB RS034058) ADVOGADO(A): ALTEMAR RECH (OAB RS027759) ADVOGADO(A): LUCIANE MAINARDI RÉU: EDVAM TURCATTO ADVOGADO(A): LUCIANE MAINARDI (OAB RS034058) ADVOGADO(A): ALTEMAR RECH (OAB RS027759) ADVOGADO(A): LUCIANE MAINARDI DESPACHO/DECISÃO Regularizado o polo passivo da presente ação, conforme determinado na decisão do evento 179, DESPADEC1, vieram aos autos as manifestações dos autores, do Município de Passa Sete e da Mitra Diocesana de Cachoeira do Sul, todos concordes com o prosseguimento do feito e com a necessidade de confecção de um plano divisório global. Com efeito, as partes não apresentaram insurgência quanto à distribuição das frações ideais indicadas no evento 169, PET1, reiterando a necessidade de estrita observância de seus respectivos títulos dominiais, benfeitorias e destinações institucionais existentes sobre o imóvel matriculado sob o nº 992. Nesse contexto, impõe-se dar cumprimento integral às diretrizes já estabelecidas no item "3" do despacho do evento 163, DESPADEC1, a fim de que os trabalhos de campo reflitam a correta partilha geodésica entre todos os coproprietários. Por conseguinte, determino as seguintes providências: a) intime-se o perito nomeado, engenheiro Dilson de Medeiros Alves, para que, no prazo de 60 dias, elabore e apresente novo laudo pericial divisório, cumprindo integralmente todos os requisitos delimitados no item "3" do evento 163, DESPADEC1, contemplando todos os condôminos (Edegar Turcatto e Geneci Elisete Pavanatto Turcatto; Maria Beloni Turcatto; Edinara Turcatto; Edvam Turcatto; Mitra Diocesana de Cachoeira do Sul; e Município de Passa Sete); b) na elaboração do plano de partilha, o perito judicial deverá atentar expressamente para a individualização autônoma das áreas e benfeitorias pertencentes ao Município de Passa Sete (ginásio de esportes comunitário) e à Mitra Diocesana de Cachoeira do Sul, respeitando os acessos locais, a comodidade das posses e a proporcionalidade entre terras agricultáveis e áreas impróprias ao cultivo; c) em estrita observância ao artigo 474 do Código de Processo Civil, o perito deverá informar nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, na modalidade "petição urgente", a data, a hora e o local exato de início das vistorias e medições de campo, viabilizando o efetivo acompanhamento dos atos pelas partes e por seus assistentes técnicos; d) informadas as datas pelo perito, proceda a Unidade à imediata intimação eletrônica dos procuradores de todos os litigantes; e) com a juntada do novo laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação. Agendada a intimação eletrônica das partes e do perito.

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