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Processo 5000174-24.2017.4.03.6105

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TRF3
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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000174-24.2017.4.03.6105 EXEQUENTE: NATALE RODRIGUES GOMES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAMELA VARGAS - SP247823 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO BERTOLINO LEMOS - SP254405 EXECUTADO: FUNDACAO UNIESP DE TELEDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NATALIE ALINE DE MELO ROCHA - SP276595 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TAIRINE DIAS SANTOS - SP350567 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SERGIO BRESSAN MARQUES - SP227726 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GABRIEL PIRES DA COSTA - SP445390 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ENDRIGO PURINI PELEGRINO - SP231911 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIANA FERREIRA FRANCA - SP426061 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Intime-se Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial LTDA para regularização da representação processual juntando aos autos o competente instrumento de mandato, o termo de nomeação do administrador nomeado na recuperação judicial, bem como informar o número do processo e a vara por onde tramita. Analisando os autos, verifico que desde a interposição do Recurso Especial, ID 47408301, UNIESP S.A. se apresenta no lugar de Fundação Uniesp Solidária, nome fantasia de Fundação Uniesp de Teleducação, ou como sua mantenedora, ID 265732679. O preparo do Recurso Especial foi realizado pela Uniesp S.A., ID 47408305 e juntada nova procuração e substabelecimentos nos IDs 265734022, 265734030 e 265734033. Ainda, como executada, petição ID 265732678, veio requerer nos autos a intimação da exequente para que aderisse à Lei do FIES nº 10.260/2001, que autorizava condições especiais de amortização, por meio de adesão à transação das dívidas do FIES, condição para que efetuasse a quitação do FIES. Portanto, atuou no feito claramente como sucessora de fato da FUNDAÇÃO UNIESP DE TELEDUCAÇÃO, assumindo dívidas e obrigações, devendo passar a figurar no polo passivo da ação em seu lugar. Remetam-se os autos ao SUDP para incluir no polo passivo da ação UNIESP S.A., CNPJ 19.347.410/0001-31 no lugar de FUNDAÇÃO UNIESP DE TELEDUCAÇÃO. Por ora, diante da sucessão apontada, a execução deve prosseguir em face de Uniesp S.A. Intime-se a exequente para que requeira o que de direito para prosseguimento do feito. O pedido de reconhecimento de grupo econômico e consequente penhora do imóvel de propriedade de Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial LTDA será apreciado eventualmente caso reste esgotada a tentativa de execução em face de Uniesp S.A. Int. CAMPINAS, 15 de setembro de 2026. HONG KOU HEN Juiz Federal

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