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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000173-74.2026.8.25.0027/SEAUTOR: RANULFO ANDRADE SANTANA
ADVOGADO(A): LORRANE ANDRADE SANTANA ROCHA (OAB SE006785)
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): LÚCIO FÁBIO NASCIMENTO FREITAS (OAB SE003264)
ADVOGADO(A): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB SE001563A)
DESPACHO/DECISÃO
Leia-se: CONDENAR O RECLAMADO, a título de danos materiais, a parte Ré a restituir à parte Autora, em dobro, a quantia total comprovadamente paga de R$ 167,50 (cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando o montante de R$ 328,90 (trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos). Sobre o montante condenatório deverá incidir:a) Correção monetária pelo índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); eb) Juros de mora equivalentes à taxa SELIC deduzida do IPCA, conforme a sistemática do art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024), a fluir a partir da citação (art. 405 do Código Civil). No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Intimem-se.