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Processo 5000173-63.2025.8.21.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000173-63.2025.8.21.0078/RSRELATOR: BRUNO ENDERLE LAVARDA AUTOR: MAPAL STONES LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL BODANESE LOTS (OAB RS098989) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 139 - 15/09/2026 - Transitado em Julgado

2026-08-27 · TJRS

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000173-63.2025.8.21.0078/RSAUTOR: MAPAL STONES LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL BODANESE LOTS (OAB RS098989) RÉU: CHAIANE DOS SANTOS MARMORARIA SENTENÇA Diante do exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pela ré na contestação e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MAPAL STONES LTDA em face de CHAIANE DOS SANTOS MARMORARIA (Rocha Forte Marmoraria e Esquadrias Ltda, CNPJ n.º 43.776.391/0001-43), para: a) condenar a ré ao pagamento do valor principal de R$ 20.821,55 (vinte mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente à soma das duas operações comerciais inadimplidas (R$ 9.235,51, com referência em 12/07/2023, e R$ 11.586,04, com referência em 20/06/2023); b) determinar a atualização monetária do valor principal pelo IPCA/IBGE desde as respectivas datas de referência (20/06/2023 e 12/07/2023) até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/2024; c) determinar a incidência de juros moratórios calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida a variação do IPCA, sobre o valor principal corrigido, a partir de 25/07/2025 (data da citação válida), nos termos dos arts. 405 e 406, § 1.º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/2024.

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