Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000173-21.2017.8.21.0021/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG ADVOGADO(A): ENERI JOSE SCHAFER (OAB RS024247) ADVOGADO(A): THEODORO SCHAFER (OAB RS077488) ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) DESPACHO/DECISÃO O imóvel registrado sob o n.º 17.318 foi oferecido pela parte executada no evento 4, PET8, sendo reduzido à penhora no evento 4, TERMOPENH14. Entretanto, após laudos e manifestações do perito nomeado (evento 169, LAUDO1; evento 180, LAUDO1; evento 188, PET1), foi constatada a impossibilidade de informar a localização e de avaliar os lotes C48, C49, C50 e B31, pertencentes ao imóvel penhorado (evento 195, PET1). Por conseguinte, a parte exequente desistiu da penhora do imóvel, conforme evento 200, PET1. Assim, promova-se o levantamento da restrição lançada sobre o imóvel de matrícula n.º 17.318. Na sequência, diante do pedido de informações do evento 224.1, comunique-se a presente decisão aos autos do processo n.° 5000743-36.2019.8.21.0021, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. Em virtude da realização da perícia, intimo o perito para que informe os dados bancários para a expedição de alvará, referentes aos honorários periciais (evento 215, PET1). Informado os dados, expeça-se alvará em favor do perito. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), bem como à Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG), a fim de que informem a este Juízo acerca da existência de seguros e outros valores oriundos de previdência privada em nome da parte executada, conforme pedido do evento 222, PET1, no prazo de 15 dias. Da resposta, vista ao exequente. Agendada a intimação.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.