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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Espumoso · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000173-14.2015.8.21.0046/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITÍCOLA DE ESPUMOSO LTDA
ADVOGADO(A): EMANUELE DA SILVA ROSS (OAB RS112568)
ADVOGADO(A): FERNANDO SCHMITZ AUDINO (OAB RS078235)
ADVOGADO(A): GRACIANO BENEDETTI (OAB RS065532)
EXECUTADO: GENTIL FERNANDO CHAVEAU DO REGO
ADVOGADO(A): KURT PATRICK SEEHABER (OAB RS080019)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a venda judicial do bem constrito, conforme requerido no evento 72, PET1.
Nomeio para atuar como leiloeiro o Sr. Felipe Rotta, devendo ser intimado para designar datas para alienação judicial, as quais, desde já, vão acolhidas por este Juízo, bem como atender, rigorosamente, aos ditames do art. 884, do CPC. Fica consignado que o leilão/hasta pública deverá ser efetuado nas modalidades concomitantes presencial e online.
O edital de leilão/hasta pública deverá conter os requisitos previstos do art. 886 do Código de Processo Civil, assim como deverá ser afixado e publicado, na forma do art. 887, do CPC.
Desde já friso que a arrematação deverá obedecer o valor da avaliação do bem (constante nos autos), a ser pago em parcela única pelo interessado, de imediato, nos termos do art. 892.
Eventual pedido de parcelamento do valor da arrematação deverá observar o regramento do art. 895, do CPC, especialmente no que tange aos prazos para a realização do pedido, e o oferecimento de caução ou hipoteca, conforme o caso.
Observo, outrossim, que referido pedido não suspenderá a venda aprazada (art. 895, § 6º, do CPC), e que terá preferência na arrematação o interessado que ofertar proposta de pagamento à vista (art. 895, § 7º, do CPC).
Caso o arremate seja feito pelo exequente, deverá ser observado por este o regramento do art. 892, do CPC.
Intimem-se as partes do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não houver procurador constituído nos autos, por meio de carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (art. 889, do CPC).
Cientifique-se, por qualquer meio idôneo e com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da venda judicial, as pessoas mencionadas no art. 889, do CPC, na forma prevista em referido dispositivo legal, as quais deverão ser indicadas pelo exequente, que vai desde já intimado para tanto.
Outrossim, defiro a penhora do veículo GM/CHEVROLET, Placa QE5187, ano/modelo 1969/1969, de propriedade do executado (evento 79, OUT1).
Lavre-se o respectivo termo de penhora, sendo que nomeio o executado como depositário.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhoras (art.841 do CPC/2015).
Registre-se a penhora no prontuário do automóvel, através do sistema RENAJUD.
Por fim, o exequente deve manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.