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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio · Despacho
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000172-94.2021.8.13.0481/MG AUTOR: SILVIO GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FURTADO FERREIRA (OAB MG085600) ADVOGADO(A): STHÉFANI FIDELIX SALDANHA FRANÇA (OAB MG223454) RÉU: CARRANCAS TECNOLOGIA EM TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE NUNES PINHEIRO FELIPE (OAB MG110952) ADVOGADO(A): GABRIEL SIQUEIRA AGUIAR (OAB MG125878) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FERREIRA (OAB MG109347) DESPACHO Vistos etc. Antes de mais nada, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da divergência verificada na petição de evento 140, DOC1, uma vez que, embora pugne pela manutenção do valor dos honorários propostos, no item VI, “a”, de sua manifestação, requer a homologação de valor inferior àquele apresentado no evento 132, DOC1. No mais, em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do rateio dos honorários periciais. Com as manifestações, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000172-94.2021.8.13.0481/MGRELATOR: MARIA TEREZA HORBATIUK HYPO
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