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Processo 5000172-37.2024.8.13.0175

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TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 5000172-37.2024.8.13.0175 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] AUTOR: CONSELHO CENTRAL SAO JOAO BOSCO DA SOCIEDADE DE SAO VICENTE DE PAULO DE ITABIRA CPF: 11.085.208/0001-77 RÉU: JOSE GONCALVES DE LIMOES CPF: 325.397.626-20 DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento da parte autora (ID 10729488615), que pretende a oitiva de suas testemunhas e a participação de seus procuradores e preposto de forma telepresencial, informando que as depoentes são idosas e residem no Município de Morro do Pilar, e que a equipe jurídica atua a partir da Comarca de Itabira/MG, requerendo, subsidiariamente, a modalidade híbrida da audiência. Ainda que o Município de Morro do Pilar integre a Comarca de Conceição do Mato Dentro, a comprovação da idade avançada das testemunhas arroladas autoriza, em caráter excepcional e em atenção ao Estatuto do Idoso, a flexibilização do ato para o formato híbrido. A justificativa não alcança, contudo, a obrigatoriedade do formato para a Defensoria Pública, para a parte ré e para a testemunha por ela arrolada, quanto aos quais permanece franqueado o direito de comparecimento pessoal e físico à sede do Juízo. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento e determino: 1. AUTORIZO a participação telepresencial, a partir de seus próprios locais, do preposto da parte autora, de seus advogados e das testemunhas EDITE MATOS SALES VIEIRA e GERALDA DA CONCEIÇÃO COELHO DE ALCÂNTARA, pelo link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m8115bd3339fbac4bd13c8d75cf2314ce. 2. MANTENHO a realização física do ato no Fórum desta Comarca para o réu JOSÉ GONÇALVES DE LIMÕES, para a Defensoria Pública e para a testemunha ADRIANA DE SOUZA RODRIGUES, restando, no entanto, facultada a participação remota pelo mesmo link caso possuam meios para tanto. 3. INCUMBE ao advogado da parte autora disponibilizar e transmitir o link de acesso e a senha diretamente às suas testemunhas e aos seus clientes, providenciando as orientações técnicas para o ingresso na sala. 4. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE que a responsabilidade pela conexão à internet, pelo acesso à plataforma, pelo funcionamento dos equipamentos de áudio e vídeo e por eventuais sinistros ou falhas técnicas correrá por conta exclusiva da parte e de seu procurador. 5. ADVIRTAM-SE os interessados de que a ausência de comparecimento ou a impossibilidade de conexão das testemunhas no ambiente virtual importará na imediata prejudicação da audiência quanto a esta prova específica, presumindo-se a desistência da oitiva. 6. Fica estabelecida a tolerância IMPRETERÍVEL de 10 (dez) minutos para o acesso e ingresso na sala virtual, findo o qual não será admitida a participação remota dos atrasados. Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários. Conceição Do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. RAISSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro

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