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5000171-18.2022.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri Processo nº 5000171-18.2022.8.09.0051 Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de ação penal movida em desfavor de ADRIANO MORAES DA SILVA, pela suposta prática de homicídio qualificado em desfavor de Junio César Augusto de Carvalho, fato este ocorrido no dia 01º de janeiro de 2022, por volta das 15h15min, na Avenida Comercial, Qd. 05, Lt. 05, em frente ao “Supermercado Comilão”, no Conjunto Primavera, nesta Capital. Recebida a denúncia em 05 de agosto de 2026 (mov. 224). Quanto à citação do réu, ocorrida via telefone, verifico que a esta observou todos os requisitos previstos no Provimento Conjunto nº 09/2021, razão pela qual a DECLARO VÁLIDA para os fins de direito. À mov. 231, através de defensor constituído, o acusado apresentou a respectiva Resposta à Acusação. É o relatório. Decido. Estabelece o Art. 406 e §§, do Código de Processo Penal que: Art. 406 – O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. §1º – in albis. §2º – in albis. §3º – Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Assim, entendo de bom alvitre o seguimento do processo, oportunidade em que designo o dia 17 de novembro de 2026, às 13:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, nos termos do Art. 411 e §§, do Código de Processo Penal. Segue abaixo o link de acesso à Sessão, destinado exclusivamente àqueles que não residem na Comarca de Goiânia e Região Metropolitana: Link de acesso Zoom: https://tjgo.zoom.us/j/88648696611 ID da reunião: 886 4869 6611 Ressalto que todas as partes (Ministério Público, Defesa e Acusado), devem comparecer presencialmente à Sessão, salvo em casos excepcionais devidamente justificados que requeiram participação virtual. Intimem-se. Cumpra-se. JN Goiânia, 3 de setembro de 2026 (assinado digitalmente) JESSEIR COELHO DE ALCANTARA Juiz de Direito em Substituição

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