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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000171-07.2026.8.24.0036/SCAUTOR: FRANCISCO JULIAO DA COSTA
ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957)
RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por Francisco Julião da Costa para condenar Celesc Distribuição S.A. ao pagamento de R$ 52.155,24, a título de repetição de indébito em dobro, acrescido de correção monetária a partir de cada pagamento a maior (desembolso até o dia 29.8.2024 pelo INPC; desembolso a partir de 30.8.2024 pelo IPCA), e de juros de mora equivalentes à taxa Selic (deduzido o IPCA), a partir da citação (24.3.2026 ? Evento 30) (CC, arts. 405 e 406, § 1º). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Arquivem-se oportunamente. P. R. I.