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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000170-88.2022.4.04.7105/RSEXEQUENTE: MARIANA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): LETICIA SOMAVILA DA SILVA (OAB RS104605) ADVOGADO(A): DANIÉLI MISSIO SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da parte exequente acerca do adimplemento as obrigações determinadas na sentença, nada se opõe à extinção da presente demanda. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com base no disposto no artigo 924, inciso II, do CPC, para o fim do artigo 925 do mesmo diploma legal. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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