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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Francisco de Assis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000170-64.2025.8.21.0125/RS EXECUTADO: VASCO MARQUES LEIRIA ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do exequente no evento 34, PET1, determino o levantamento de eventuais restrições e penhoras decorrentes destes autos, inclusive aquelas eventualmente existentes junto ao SERASAJUD. Após, certifique a serventia cartorária acerca da existência de eventuais custas processuais remanescentes. Havendo custas remanescentes, intime-se o responsável pelo pagamento para que proceda ao respectivo recolhimento, certificando-se nos autos. Não havendo custas pendentes, voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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