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TJMS · 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000170-18.2026.8.12.0016/MSAUTOR: ESTECIA CARDOSO (Indígena - Etnia GuaraníLíngua Tupi-Guarani) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DE ARAUJO LOURENÇO (OAB MS030046) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido formulado na inicial para o fim de condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas pretéritas de pensão por morte do período entre 15.09.2011, data do óbito, até 09.02.2023, data do início de pagamento administrativo
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