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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000169-55.2012.8.21.0054/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ERNANI ERNESTO BECKER ADVOGADO(A): GERSON LUIZ SAGGIN (OAB RS023511) EXECUTADO: WALDIR NORBERTO SCHMIDT ADVOGADO(A): JOSE OZORIO VIEIRA DUTRA (OAB RS026628) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso de prazo desde a última atualização do débito, bem como a inércia da parte exequente, mesmo após intimada para tanto, fica prejudicada, por ora, a análise do pedido de penhora no rosto dos autos. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 798, I, “b”, do CPC. O não atendimento implicará o arquivamento do feito, facultada a posterior reativação, se cabível. Juntada a memória atualizada do débito, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado no evento 14. Cumpra-se.
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