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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000169-33.2017.8.24.0010/SC EXEQUENTE: JOAREZ DA SILVA ADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Comprovada a tramitação de inventário, retifique-se o cadastro do polo passivo para constar Espólio de Marilsa Nunes Teodoro, representado pela inventariante Ana Paula Nunes Teodoro. 1.1. Nesse caso, desnecessária a citação do herdeiro Érico Nunes Teodoro. 2. No mais, veja-se que a execução foi proposta originalmente em desfavor de Marilsa Nunes Teodoro e Anderson Paes Silvério. Desse modo, os herdeiros Ana Paula e Érico não devem figurar como executados. 2.1. Retifique-se o cadastro adequadamente. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da petição e documentos do evento 408. 4. Após, voltem conclusos.
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