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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000169-12.2010.8.24.0064/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOM GUILHERME ADVOGADO(A): MARINA ZIPSER GRANZOTTO (OAB SC016316) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa das restrições efetivadas nestes autos. Considerando que não houve inscrição nos sistemas de constrição por determinação judicial, eventual restrição inserida extrajudicialmente deverá ser baixada diretamente pela própria exequente. Sem custas remanescentes e honorários advocatícios. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se.
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