2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000169-07.2025.4.04.7006/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Mediante a apresentação desta decisão, autorizo a parte exequente a ter acesso aos dados: a) junto à PIQUIRI INSUMOS E CEREAIS LTDA (CNPJ 00.864.873/0001-42) para que informe se possui valores a pagar ao executado NATALINO ALVES PEREIRA, CPF 703.140.639-00 b) junto à COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE LONDRINA – CATIVA (CNPJ 78.597.085/0027-63) para que informe a existência de quotaspartes, contas correntes ou qualquer outro ativo financeiro em nome do executado NATALINO ALVES PEREIRA, CPF 703.140.639-00 c) junto à FRIGODASKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. (CNPJ 08.916.434/0001-48), para que informe se possui valores a pagar ao executado NATALINO ALVES PEREIRA, CPF 703.140.639-00. Prazo: 30 (trinta) dias. 2. Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil solicitando informações sobre eventuais aplicações financeiras ou contas de titularidade do eventuais aplicações financeiras ou contas de titularidade do executado NATALINO ALVES PEREIRA, CPF 703.140.639-00 3. Com a resposta da autarquia, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Indefiro o pedido de nova consulta ao RENAJUD em razão de não ter decorrido o prazo de um ano da última providência nesse sentido, como previsto na Súmula 81 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Veja-se: "EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMAS ELETRÔNICOS DE PESQUISA. (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD). SÚMULA 81 DO TRF4. A questão da renovação da consulta a sistemas auxiliares à execução encontra-se uniformizada nesta Região na Súmula de n. 81 deste TRF, que dispõe ser "o transcurso de lapso temporal razoável superior a um ano [...] fundamento para a renovação do pedido de penhora on line via BACENJUD"." (TRF4, AG 5045197-06.2021.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 17/03/2022) Intime-se.