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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000168-84.2023.4.04.7105/RS REQUERENTE: GERSON HERIBERTO FALK ADVOGADO(A): LUZANIDIA RODRIGUES DA VEIGA (OAB RS092559) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo: Intimação da parte exequente acerca do cumprimento da obrigação de fazer concedida na sentença. LEMBRE-SE: Neste momento processual, o DECURSO DE PRAZO ou a CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO serão considerados como concordância, sendo desnecessária a manifestação expressa da parte exequente acerca do prosseguimento regular do feito, caso em que a fase de cumprimento da sentença prosseguirá em tramitação eletrônica ágil, Havendo obrigação de pagar, os autos serão automaticamente remetidos à Contadoria Judicial.
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