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5000168-72.2026.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3º Juizado Especial Cível da Capital · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000168-72.2026.8.02.0001/ALAUTOR: LAURIANY MARIA DOS SANTOS BARROS ADVOGADO(A): LIVIA MARIA DE MENDONCA BARROS (OAB AL018110) RÉU: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a ré Bradesco Saúde S/A a restituir à autora, de forma simples, a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), correspondente ao valor desembolsado para a realização do exame, corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do efetivo desembolso e acrescida de juros de mora desde a citação, sem prejuízo do quanto abaixo se dispõe sobre os índices. Tratando-se de dano material decorrente de responsabilidade contratual, sobre o valor da condenação incidirão correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso (Súmula 43 do STJ) e juros de mora a contar da citação (art. 405 do Código Civil), observado, quanto ao período posterior à vigência da Lei nº 14.905/2024, o critério legal dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com dedução, na taxa SELIC, do índice de atualização monetária, a fim de evitar duplicidade de correção. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, bem como o pedido de restituição em dobro do valor, que fica limitada à forma simples, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, à míngua de má-fé, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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