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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5000168-68.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor] AUTOR: GERALDO BATISTA PINTO DE SOUSA CPF: 829.405.256-68 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação revisional de contrato proposta por GERALDO BATISTA PINTO DE SOUSA em face de BANCO PAN S.A., ambos qualificados. Em Id Num. 10698221347 foi juntada decisão proferida pelo E.TJMG em que determinou a intimação pessoal da parte autora, por meio de Oficial de Justiça, para informar se possui conhecimento acerca da presente ação e, caso positivo, ratificar a outorga de instrumento de representação ao advogado cadastrado no feito, bem como dizer se tem interesse no seu prosseguimento. Em Id Num. 10698229103 foi determinado o cumprimento da decisão como diligência do Juízo. O mandado de intimação pessoal da parte autora retornou negativo, conforme Id Num. 10721778098. Desta forma, OFICIE-SE, com urgência, a Exma. Sra. Juíza Relatora do Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.413792-8/001 (Id Num. 10698221347), para informar sobre o retorno negativo da diligência, conforme mandado juntado em Id Num. 10721778098. Instrua-se o ofício com a cópia do mandado de Id Num. 10721778098 e da presente decisão. Confiro força de ofício a presente decisão. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia