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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Paraopeba · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000168-39.2025.8.13.0474/MG
EXEQUENTE: RONNY CARLOS LACERDA
ADVOGADO(A): SABRINA GABRIELLI BARBOSA (OAB MG217082)
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial intentada por RONNY CARLOS LACERDA em desfavor de ADRIANO DE CARVALHO.
A parte autora manifestou desistência em relação à continuidade do feito (Evento 24, PET1).
É o sucinto relatório. DECIDO.
Em análise dos autos, verifico que a parte autora desistiu do prosseguimento do feito, tendo o procurador poderes para tanto. Ademais, no procedimento sumaríssimo, a concordância do réu é prescindível para fins de reconhecimento da desistência (Enunciado 90 do FONAJE).
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência manifestado, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
Cumpra-se conforme disposto no Provimento 355/CGJ/2018.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligências necessárias.