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5000168-39.2025.8.13.0474

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Paraopeba · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000168-39.2025.8.13.0474/MG EXEQUENTE: RONNY CARLOS LACERDA ADVOGADO(A): SABRINA GABRIELLI BARBOSA (OAB MG217082) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial intentada por RONNY CARLOS LACERDA em desfavor de ADRIANO DE CARVALHO. A parte autora manifestou desistência em relação à continuidade do feito (Evento 24, PET1). É o sucinto relatório. DECIDO. Em análise dos autos, verifico que a parte autora desistiu do prosseguimento do feito, tendo o procurador poderes para tanto. Ademais, no procedimento sumaríssimo, a concordância do réu é prescindível para fins de reconhecimento da desistência (Enunciado 90 do FONAJE). Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência manifestado, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Cumpra-se conforme disposto no Provimento 355/CGJ/2018. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligências necessárias.

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