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5000167-78.2009.8.21.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    PET na AREsp 3214339/RS (2026/0100946-3) RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA REQUERENTE:ROSENEI JOSE FURLAN ADVOGADO:VALÉRIA BAVARESCO - RS102385 REQUERIDO:DIWIBOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ADVOGADOS:GUSTAVO FAUSTO MIELE - RS018950 LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS - RS028289 VERA REGINA MAURER RANZI - RS035837 LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377 JONES VALMOR RUARO JUNIOR - RS059094 REQUERIDO:BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADOS:PAULO ANTONIO MULLER - RS013449 MARCO AURELIO MELLO MOREIRA - RS035572 LUCIANA ROSITO FERRARO - RS076574 THIAGO FELIPE KÜHNRICH DE OLIVEIRA - RS093994 REQUERIDO:DORALIZIA DE OLIVEIRA DALL AGNOL REQUERIDO:NELSON DALL AGNOL ADVOGADO:ALCEU NASCIMENTO DA SILVA JÚNIOR - RS092409 REQUERIDO:BB SEGUROS - BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADOS:PAULO ANTONIO MULLER - RS013449 MARCO AURELIO MELLO MOREIRA - RS035572 LUCIANA ROSITO FERRARO - RS076574 THIAGO FELIPE KÜHNRICH DE OLIVEIRA - RS093994 DECISÃO Trata-se de petição apresentada por Rosenei José Furlan, terceiro interessado, por meio da qual requer o levantamento de valores que afirma serem incontroversos, depositados em conta judicial vinculada ao processo de origem. Subsidiariamente, requer a remessa dos autos ao Juízo de origem para apreciação do pleito. O pedido formulado refere-se à liberação de depósito judicial realizado nos autos originários e demanda a verificação de questões relacionadas à titularidade do crédito, à alegada cessão de direitos, à natureza dos valores depositados e à eventual inexistência de controvérsia quanto ao levantamento pretendido. Tais matérias devem ser apreciadas pelo Juízo de origem, ao qual compete a administração dos depósitos judiciais vinculados ao processo e a adoção das providências executivas pertinentes. Ante o exposto, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem, exclusivamente para apreciação do pedido de levantamento de depósito judicial formulado pelo peticionante e para adoção das providências que entender cabíveis. Após a apreciação da matéria, retornem os autos a esta Corte para regular prosseguimento. Publique-se. Intimem-se. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

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