Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
Guarda de Família Nº 5000167-08.2025.8.21.0094/RS REQUERENTE: ELMO LOEVE (Reconvindo) ADVOGADO(A): ALESSANDRA ISABEL HAUSMANN ERTHAL (OAB RS135498) REQUERIDO: DEBORA LUANA PABST LOEVE (Reconvinte) ADVOGADO(A): SIDINEI ELIZEU STANGHERLIN DA SILVA (OAB RS083572) ADVOGADO(A): SIDINEI ELIZEU STANGHERLIN DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a prolação de sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes e julgou extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil evento 138, DOC1, resta prejudicada a realização de qualquer ato instrutório. Assim, cancelo a audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 26/08/2026, às 16h00min evento 116, DOC1. Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos, trasladando-se cópia da sentença para o processo apenso n.º 5001695-14.2024.8.21.0094, conforme determinado na própria sentença homologatória evento 138, DOC1.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.