2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000167-03.2026.4.03.6336 AUTOR: JOSE AFONSO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANNA CARLA COPETE RODRIGUES - SP416598 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de auxílio-acidente. Realizada a perícia judicial, o laudo concluiu pela inexistência de incapacidade laboral (id. 584393972). A parte autora impugnou o parecer (id. 586064698), juntando nova documentação (id. 586064699) e requerendo a complementação da perícia. Todavia, nem todos os quesitos apresentados são pertinentes. Os quesitos 1 e 2 são desnecessários, pois não cabe ao perito fazer diagnósticos da parte autora. O quesito 6 já foi respondido pelo perito (segundo a conclusão dele). O quesito 7 é desnecessário, pois faz parte do múnus do expert analisar toda a documentação médica anexada aos autos. Dessa forma, intime-se o expert para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente seu laudo, respondendo aos quesitos 3-5, 8 e 9 do id. 586064698. Com o complemento, intime-se a parte autora (e a ré, conforme o resultado do complemento) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica. TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal