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5000166-52.2026.4.02.5105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000166-52.2026.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: MARIA JOSE LEMOS LEITE DE PAULA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817) ADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FRIGGO (OAB RJ098656) ADVOGADO(A): PRISCILA KORN FRIGGO (OAB RJ098653) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão de trânsito em julgado ocorrido em 12/06/2026 (evento 38), e diante do teor da sentença que reconheceu o direito da parte autora à isenção de imposto de renda e à repetição do indébito tributário (evento evento 25), determino a retificação da classe processual para "Cumprimento de Sentença". Quanto à manifestação da União (evento 36), indefiro o pedido por ela formulado. A responsabilidade pela implementação do comando judicial para a cessação dos descontos tributários recai exclusivamente sobre o ente público condenado. Assim, intime-se a União - Fazenda Nacional para que comprove nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer consistente na imediata cessação dos descontos de imposto de renda sobre os proventos da parte autora. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar planilha da quantia que considera devida, no prazo de 15 dias, observando os requisitos previstos no art. 534 do CPC e os parâmetros de atualização fixados no título executivo. Apresentada a conta, intime-se a União para os fins do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação, expeçam-se as competentes requisições, dando-se vista às partes por 5 dias úteis. Oportunamente, venham para o envio. Exaurida a execução, dê-se baixa definitiva dos autos.

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