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5000166-45.2025.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000166-45.2025.8.21.0022/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO - Indefiro a pesquisa junto ao sistema CENSEC - Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados). Trata-se de bancos de dados sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, incluindo separações, divórcios e inventários, lavradas em todos os cartórios do Brasil. Em que pese o acesso ao sistema CENSEC seja por notário ou registrador e por autoridades, o pedido de certidões pode ser realizadopor qualquer pessoa, independente de intervenção judicial, através do sítio eletrônico, disponível em https://censec.org.br/. Dessa forma, há a possibilidade da realização da diligência de forma extrajudicial pela própria parte ou advogado. intime-se a parte credora para se manifestar a respeito do seguimento do processo, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, baixe-se, aguardando impulso do credor. O prazo prescricional ficará suspenso por até um ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC, findo o qual a prescrição passará a fluir novamente (§4º).

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