Publicações do processo

5000166-25.2026.8.21.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000166-25.2026.8.21.0082/RS AUTOR: ARMINDA ISABEL SPEZIA ADVOGADO(A): CAROLINE TOIGO (OAB RS130180) ADVOGADO(A): TASSIANE GHILARDI (OAB RS096506) ADVOGADO(A): RAMON OZELAME (OAB RS112732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o teor dos documentos juntados com a inicial, DEFIRO à parte autora o benefício da justiça gratuita. Visto que preenchidos todos os requisitos necessários para o recebimento da ação, nos termos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial. Tendo em vista o desinteresse da parte autora, bem como da parte ré que, por meio do ofício PSF/SAN n.º 04/2016, manifesta desinteresse na realização de audiência de conciliação, e conforme a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece, deixo de designar a audiência conciliatória prévia, como determinado no art. 334, §5º do Código de Processo Civil, ante a inviabilidade da composição. Agendada a citação a parte ré para, querendo, oferecer contestação, sob as penas da revelia, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Na sequência, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas (art. 450 do Código de Processo Civil), observando-se que serão ouvidas somente 3 (três) por fato que compõe a causa de pedir (art. 357, §6º, do Código de Processo Civil). Tal diligência mostra-se justificada a fim de se adequar à pauta de audiência. Esclareço, ainda, que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (art. 455 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Após, voltem para análise dos requerimentos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Agendei intimação das partes pelo sistema eletrônico.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.