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5000165-85.2026.8.21.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000165-85.2026.8.21.0164/RS EXEQUENTE: GARAGEM 74 VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): DAIANE DOS SANTOS CALISTRO (OAB RS139061) EXECUTADO: ISAAC RODRIGO LINCKE LEAO ADVOGADO(A): HILTON DANIEL GIL (OAB RS084061) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a penhora em dinheiro é preferencial absoluta na ordem de constrição, a teor do disposto no art. 835, I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, na(s) conta(s) bancária(s) do(s) executado(s) até o limite do valor indicado pelo exequente. Considerando realizado (evento 44) intime-se a parte executada para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Saliento que a consulta juntada aos autos SERVIRÁ COMO TERMO DE PENHORA. Após, com ou sem manifestação do(s) executado(s), diga a parte credora sobre o prosseguimento, em cinco dias, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará para levantamento do numerário, após certificação pela serventia do decurso do prazo sem interposição de embargos/impugnação.

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