Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000165-85.2026.8.21.0164/RS
EXEQUENTE: GARAGEM 74 VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): DAIANE DOS SANTOS CALISTRO (OAB RS139061)
EXECUTADO: ISAAC RODRIGO LINCKE LEAO
ADVOGADO(A): HILTON DANIEL GIL (OAB RS084061)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a penhora em dinheiro é preferencial absoluta na ordem de constrição, a teor do disposto no art. 835, I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, na(s) conta(s) bancária(s) do(s) executado(s) até o limite do valor indicado pelo exequente.
Considerando realizado (evento 44) intime-se a parte executada para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
Saliento que a consulta juntada aos autos SERVIRÁ COMO TERMO DE PENHORA.
Após, com ou sem manifestação do(s) executado(s), diga a parte credora sobre o prosseguimento, em cinco dias, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará para levantamento do numerário, após certificação pela serventia do decurso do prazo sem interposição de embargos/impugnação.