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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Faxinal do Soturno · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000165-71.2021.8.21.0096/RS ACUSADO: ANDERSON REFFATTI DE SOUZA ADVOGADO(A): VAGNER FACCO MARTINS (OAB RS127211) ADVOGADO(A): JESSICA POZZER MABONI (OAB RS095073) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Penal de Competência do Júri em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul denunciou Anderson Reffatti de Souza como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, pela suposta prática de homicídio qualificado contra Maria Ana Dal Santo, ocorrido em 17 de janeiro de 2021, na Linha da Glória, em São João do Polêsine (1.1). O feito encontra-se na fase preparatória do julgamento em plenário, tendo sido designada sessão do Tribunal do Júri para o dia 10/07/2026 (326.1), com sorteio de jurados previsto para 24/06/2026, posteriormente cancelados em razão da promoção do magistrado anterior (eventos 341.1 e 346.1). O acusado encontra-se em liberdade, sujeito a medidas cautelares, e compareceu a este Cartório em 02/09/2026 (358.1), ocasião em que informou nova residência em Santa Maria/RS. Considerando a ausência de magistrado titular na Comarca de Faxinal do Soturno, bem como que este Magistrado atua em substituição, cumulando a presente designação com a pauta ordinária da Vara em que exerce titularidade, circunstância que inviabiliza neste momento a realização da sessão plenária. DETERMINO que os autos aguardem em cartório a disponibilização de pauta para redesignação, devendo ser observada prioridade na marcação da nova data, tão logo seja viabilizada a realização do ato. Intimem-se. Intimações eletrônicas programadas.
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