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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito · Sentença
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5000165-03.2019.8.21.0012/RSAUTOR: ADRIANA PEIXOTO DA FONSECA DAMBROSIO ADVOGADO(A): GLÓRIA FORTES PEIXOTO (OAB RS078091) SENTENÇA Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 550, § 3º, e 552 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação de exigir contas, para: a) DECLARAR BOAS e regulares as contas apresentadas pelo curador Luiz Alberto Giacobo em relação à gestão dos recursos de Ione da Mota Gonçalves no período documentado nos autos; b) HOMOLOGAR integralmente os demonstrativos financeiros apresentados no Evento 32 e os esclarecimentos do , reconhecendo a regularidade das contas prestadas relativamente ao período objeto da presente prestação de contas; c) EXTINGUIR O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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