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Processo 5000164-89.2021.8.24.0068

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TJSC
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2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000164-89.2021.8.24.0068/SC EXEQUENTE: FULLPACK EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A): CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) EXEQUENTE: ARCIDES DE DAVID ADVOGADO(A): ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) DESPACHO/DECISÃO Da presunção de intimação As hipóteses de presunção de validade da intimação previstas no Código de Processos Civil se restringem à inequívoca mudança de endereço sem comunicação prévia ao juízo (art. 274, parágrafo único, do CPC) e ao recebimento da correspondência pelo funcionário da portaria, nos casos em que o intimando resida em condomínio edilício ou em loteamento com controle de acesso (art. 248, § 4º, do CPC). No caso, o aviso de recebimento de evento 210.1 não denota que a parte executada foi intimada, porquanto retornou com o aviso "não procurado", o que significa que os Correios tentaram entregar a correspondência e deixaram um aviso para retirada na agência, mas o(a) destinatário(a) não foi buscar no prazo estipulado. Além disso, conforme se depreende dos autos originários, a citação foi realizada no aludido endereço (ev. 46.63) em cumprimento de mandado e não por AR. De mais a mais, o endereço indicado pelo exequente no evento 227.1, cuja tentativa de intimação foi frustrada (ev. 231.1), já havia sido infrutífera nos autos principais (processo 0300961-82.2018.8.24.0068/SC, evento 7, CERT19), motivo pelo qual não há falar em alteração das circunstâncias verificadas no caso, porquanto desde o início o executado não foi encontrado no aludido local. Portanto, como o ocorrido não espelha nenhuma das hipóteses legais, é necessária a continuidade dos esforços na promoção da intimação determinada. Dito isso, indefiro o pedido de presunção de intimação. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.

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