Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000164-69.2024.8.21.0100/RSREQUERENTE: VANESSA ELIZA KRAEMER
ADVOGADO(A): FERNANDO SOARES DA SILVA (OAB RS071664)
REQUERENTE: CLARISSE WEIDMANN KRAEMER
ADVOGADO(A): FERNANDO SOARES DA SILVA (OAB RS071664)
REQUERIDO: SUILI MARIA LOTTERMANN LEUCK
ADVOGADO(A): LOURIVAL PEDRO THOMAS (OAB RS009392)
REQUERIDO: ROMEU ALFONSO LOTTERMANN
ADVOGADO(A): LOURIVAL PEDRO THOMAS (OAB RS009392)
REQUERIDO: NELI TEREZINHA LOTTERMANN KUNZLER
ADVOGADO(A): LOURIVAL PEDRO THOMAS (OAB RS009392)
REQUERIDO: NOELI IRMA LOTTERMANN KRUGER
ADVOGADO(A): LOURIVAL PEDRO THOMAS (OAB RS009392)
REQUERIDO: ILDON ERNESTO LOTTERMANN
ADVOGADO(A): LOURIVAL PEDRO THOMAS (OAB RS009392)
REQUERIDO: MARCOS SERGIO KUNZLER
ADVOGADO(A): LOURIVAL PEDRO THOMAS (OAB RS009392)
REQUERIDO: MACIEL MAURICIO KUNZLER
ADVOGADO(A): LOURIVAL PEDRO THOMAS (OAB RS009392)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com base no artigo 487, inciso I e inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para o fim de: a) adjudicar em favor de Vanessa Eliza Kraemer e Clarisse Weidmann Kraemer o imóvel objeto da promessa de compra e venda firmada entre as partes, constante na matrícula de nº. 2.236 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa ? RS, livro nº. 02 ? registro geral, servindo esta sentença, após o trânsito em julgado, como título hábil para transferência de propriedade junto ao respectivo Registro de Imóveis; b) homologar o plano de rateio apresentado pelos réus no evento 205, ALVARA1 e, por conseguinte, autorizar o levantamento do valor de R$ 119.850,50 depositado em juízo no evento 191, COMP2, conforme a seguinte discriminação: R$ 11.985,00 para a conta de titularidade de Lourival Pedro Thomas (CPF 104.373.390-68), agência 0307, conta 48195-5, Banco Sicredi; R$ 18.011,66 para a conta poupança de titularidade de Noeli Irma Lottermann Krüger (CPF 006.687.009-28), agência 3791, conta 09827-4, Banco Itaú; R$ 18.011,66 para a conta de titularidade de Ildon Ernesto Lottermann (CPF 407.204.380-04), agência 0660, conta 08.021213.0-7, Banco Banrisul; R$ 9.005,83 para a conta de titularidade de Marcos Sérgio Kunzler (CPF 655.176.440-15), agência 0502, conta 66948-3, Caixa Econômica Federal; R$ 9.005,83 para a conta poupança de titularidade de Josiane Costa (CPF 004.171.620-57), agência 0480, conta 813634553-6, Caixa Econômica Federal; R$ 38.459,08 para a conta de titularidade de Romeu Alfonso Lottermann (CPF 309.384.490-87), agência 0660, conta 35.066670.0-6, Banco Banrisul; R$ 7.685,66 para a conta corrente de titularidade de Sueli Maria Lottermann Leuck (CPF 008.649.960-20), agência 705-6, conta corrente 9823-x, Banco do Brasil; R$ 2.561,88 para a conta de titularidade de Roberto Carlos Leuck (CPF 994.338.100-30), agência 3070, conta 1382527, Banco Sicoob; R$ 2.561,88 para a conta de titularidade de Rogério Leuck (CPF 994.338.100-30), agência 3068-6, conta 60.443-7, Banco Sicoob Oestecredi; R$ 2.561,88 para a conta de titularidade de Arceli Terezinha Watthier (CPF 581.241.360-68), agência 0587, conta 35.054251.0-6, Banco Banrisul.