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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tapera · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000164-68.2018.8.21.0136/RS
EXEQUENTE: GF PNEUS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): HUMBERTO LODI CHAVES
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exequente protocolou nova petição de suspensão do feito [146.1], alegando dificuldades para cumprir as condições estabelecidas na decisão do evento 82, DOC1, que deferiu a adjudicação do imóvel de matrícula n.º 21.933 do CRI de Ibirubá/RS, condicionada ao depósito do valor da meação (R$ 50.000,00) e do crédito preferencial da Abastecedora de Combustíveis Dalia Ltda. (R$ 5.179,72 [80.1].
Contudo, em 15 de dezembro de 2025, foi proferida decisão nos Embargos de Terceiro n.º 5002703-60.2025.8.21.0136, ajuizados por Janice Maria Pimentel Bonfanti, Sarah Bonfanti e Gabriela Bonfanti Azzolin, que deferiu tutela provisória para suspender os atos executórios relativos ao imóvel de matrícula n.º 21.933 do CRI de Ibirubá/RS [11.1].
A adjudicação constitui ato expropriatório que transfere ao credor o bem penhorado (art. 825, I, do CPC). Os depósitos da meação (art. 843, do CPC) e do crédito preferencial (art. 876, § 4º, I, do CPC) constituem condições necessárias ao seu aperfeiçoamento. Assim, enquanto estiverem suspensos os atos executórios sobre o imóvel, a adjudicação não poderá ser concluída, ficando igualmente suspenso o prazo para cumprimento das respectivas condições, sem que haja mora ou preclusão em desfavor do exequente quanto a essas obrigações durante o período.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.