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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000164-60.2012.8.21.0045/RS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação da parte exequente no evento 109, PET1, requerendo a intimação do administrador judicial para informar sobre a habilitação dos créditos no processo falimentar, a possibilidade de pagamento da dívida e a existência de eventual notícia de crimes falimentares, nos termos dos artigos 22 e 186 da Lei n.º 11.101/2005.
Assim, determino:
a) Cadastre-se nos autos o administrador judicial atuante;
b) Vincule-se o presente processo de execução fiscal ao processo de falência nº 5000008-77.2009.8.21.0045;
c) Traslade-se a presente decisão ao processo de falência indicado;
d) Após, intime-se o administrador judicial, para que, em 15 (quinze) dias, informe sobre a habilitação dos créditos na falência, a possibilidade de adimplemento da dívida e eventual notícia de crimes falimentares, juntando os documentos pertinentes.
Intime-se. Cumpra-se.
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.