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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000164-57.2013.8.21.0067/RS REQUERENTE: VALDIRO TREICHEL ADVOGADO(A): MARILEI FISCHER (OAB RS034178) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do peticionamento retro, defiro o prazo de 30 dias para a parte dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Caso haja necessidade de novo prazo ou pedido de suspensão do feito, desde já vai deferido, por igual período, independentemente da parte pedir prazo diverso. 2. Quanto à petição no evento 174, PET3, cadastre-se os sucessores e cite-se. Ainda, cadastre-se nos autos do processo nº 5000463-92.2017.8.21.0067, conforme requerido. Diligências legais.
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