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5000164-17.2024.8.21.0085

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Cacequi · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000164-17.2024.8.21.0085/RS AUTOR: DAGOBERTO FLORES BETEGA ADVOGADO(A): ROMULO EDUARDO VARGAS (OAB RS047677) RÉU: WANDERLIN DE LIMA ESQUIAN ADVOGADO(A): KELLY SILVEIRA BERRUETA (OAB RS061473) DESPACHO/DECISÃO Após a sentença de procedência para adjudicação do imóvel (evento 63, SENT1), a parte ré apresentou recurso de apelação (evento 71, APELAÇÃO1). O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso por unanimidade (evento 9, ACOR2), com trânsito em julgado certificado em 14 de fevereiro de 2026 (evento 24, CERT1). Expedida a carta de adjudicação (evento 89, CARTAADJ1), o Registro de Imóveis apontou a falta de pagamento do ITBI (evento 97, IMPUGNAÇÃO1). A parte autora regularizou a situação no evento 105, CERTNEG5, comprovando o recolhimento do tributo e a quitação de débitos municipais. Decido. A exigência do Registro de Imóveis é legal (artigo 289 da Lei nº 6.015/1973) e foi sanada com a comprovação do pagamento do ITBI e a apresentação da certidão negativa de débitos (evento 105, CERTNEG5). Assim, é viável o imediato registro da adjudicação. Em relação à apelação (evento 71, APELAÇÃO1), o recurso já foi julgado pelo Tribunal de Justiça (evento 9, ACOR2). Com o trânsito em julgado da decisão, a sentença de procedência tornou-se definitiva, cabendo agora apenas dar andamento aos atos de transferência da propriedade. Diante do exposto, determino as seguintes providências: a) Oficie-se ao Registro de Imóveis de Cacequi, com cópia dos documentos do Evento 105, para viabilizar o registro da Carta de Adjudicação nº 10106261212; b) Intime-se a parte autora para acompanhar a providência e, em 15 dias, apresentar a matrícula atualizada com o registro da transferência de propriedade; c) Cumpridas as determinações anteriores e pagas as custas judiciais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. Cumpra-se.

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