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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000163-98.2014.8.24.0020/SCEXEQUENTE: PNEUTUR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA
ADVOGADO(A): ADOLFO MANOEL DA SILVA (OAB SC013592)
ADVOGADO(A): MARCELO MANFREDINI (OAB SC015438)
ADVOGADO(A): RAFAEL BORGES MANENTI (OAB SC055091)
EXECUTADO: VILSON FLORES RODRIGUES
ADVOGADO(A): CAMILA PIERI JOAQUIM TEIXEIRA (OAB SC066632)
ADVOGADO(A): EBONI DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB SC056198)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, MANTENHO a restrição de transferência já incidente sobre o veículo e DEFIRO a inclusão da restrição de circulação via RENAJUD, a fim de resguardar a efetividade da execução. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a localização atual do veículo. OFICIE-SE à JUCESC para averbação da restrição de transferência das quotas sociais pertencentes ao executado. Outrossim, OFICIE-SE à sociedade empresária VILSON FLORES RODRIGUES & CIA LTDA. para que, no prazo de 3 (três) meses, cumpra as providências previstas no art. 861 do CPC, apresentando balanço especial e observando o procedimento legal para apuração e eventual liquidação das quotas. Após o retorno dos ofícios e cumprimento das determinações acima, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento da execução. Intimem-se.