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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000163-20.2013.8.24.0025/SCEXEQUENTE: RENATO SCABURRI ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB SC015701) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Custas pela executada. Expeça-se certidão de crédito para habilitação no juízo da recuperação judicial, em trâmite 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nos moldes do art. 9º da Lei n. 11.101/2005. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada, arquive-se.
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