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Processo 5000163-17.2022.8.08.0068

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000163-17.2022.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA JACINTO FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: LIETE VOLPONI FORTUNA - ES7180 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por MARIA JACINTO FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Instado a se manifestar, o INSS apresentou memória de cálculo no evento de ID 98814792. A parte exequente, devidamente intimada, manifestou expressa concordância com os valores apurados pela autarquia previdenciária, requerendo a sua homologação e a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme petição de ID 100997479. Sendo assim, inexistindo controvérsia acerca do quantum debeatur, a homologação dos valores é a medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 98814792, fixando o valor da execução nos exatos termos ali delineados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Preclusa esta decisão, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte autora, correspondente ao crédito principal, bem como em favor da sua procuradora, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, se houver, observando-se estritamente os valores homologados e os dados bancários informados. Tratando-se de competência federal delegada, a requisição deverá ser encaminhada ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), observando-se os ditames das Resoluções vigentes do Conselho da Justiça Federal (CJF). Formadas as requisições, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do teor dos ofícios requisitórios antes de seu efetivo envio ao Tribunal. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, transmita-se a(s) requisição(ões) ao TRF2. Com a notícia do depósito dos valores nas contas vinculadas a este juízo, intimem-se os beneficiários para ciência e levantamento nas agências bancárias oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução (art. 924, II, do CPC). Diligencie-se. VALERÁ A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito Nome: MARIA JACINTO FERREIRA Endereço: Rua João Valério da Cunha, 247, Governador Lacerda de Aguiar, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: SAUS Quadra 2 Bloco O, 6, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-946

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