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TRF4 · 1ª Vara Federal de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000162-42.2026.4.04.7212/SC AUTOR: CLARICE KOCH COVATTI ADVOGADO(A): MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que trata de matéria afetada pelo STF no Tema 1329: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. A questão a ser resolvida foi assim delimitada: A questão em discussão diz respeito à possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC no 103/2019 para enquadramento em regra de transição do art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição “até a data de entrada em vigor” da Emenda. Decisão proferida em 19/03/2025 pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em todo o território nacional. Suspenda-se o processo até definição do Tema 1329 pelo STF. Faculta-se à parte-autora requerer a desistência do pedido e da apreciação da matéria que deu causa à suspensão, caso pretenda o julgamento do feito com relação às demais matérias. Intimem-se.
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