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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Aimorés
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Aimorés / Juizado Especial da Comarca de Aimorés Avenida Raul Soares, 456, Centro, Aimorés - MG - CEP: 35200-000 PROCESSO Nº: 5000162-29.2026.8.13.0011 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: W2P SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CPF: 39.474.294/0001-29 RÉU: RICARDO LIMA DOS SANTOS CPF: 052.929.605-51 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por W2P SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA em face de RICARDO LIMA DOS SANTOS. A certidão de triagem (ID 10614514820) atestou que a parte executada reside no município de Serra dos Aimorés/MG, comarca diversa da qual foi distribuída a presente ação. A petição inicial (ID 10613848280) também indica o endereço do executado como sendo em Serra dos Aimorés/MG. Considerando que, em regra, a ação de execução de título extrajudicial deve ser proposta no foro de domicílio do executado, nos termos do art. 781, I, do Código de Processo Civil, e tratando-se de matéria de competência territorial, que neste caso pode ser reconhecida de ofício nos Juizados Especiais (Enunciado 89 do FONAJE), a remessa dos autos à comarca competente é a medida que se impõe. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito e DETERMINO A REMESSA dos autos ao Juizado Especial da Comarca de Serra dos Aimorés/MG, com as devidas baixas e anotações. Intime-se a parte exequente. Cumpra-se. Aimorés, data da assinatura eletrônica. FERNANDA ALVES AMARIZ Juíza de Direito