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5000162-26.2026.8.21.0037

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000162-26.2026.8.21.0037/RSAUTOR: LEONTINA TEREZINHA CEZAR BRUM ADVOGADO(A): DANIELI BOSCHETTI WISNIEWSKI (OAB RS106099) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LEONTINA TEREZINHA CEZAR BRUM em face de BANCO PAN S.A., para: a) declarar a abusividade da taxa anual de juros remuneratórios prevista na Cédula de Crédito Bancário nº 137796422 e determinar a limitação dos juros remuneratórios às taxas médias de mercado apuradas pelo BACEN para outubro de 2025 na modalidade de aquisição de veículos para pessoas físicas, fixando-as em 2,04% ao mês e 27,43% ao ano; b) descaracterizar a mora da parte autora; c) determinar o recálculo do débito e autorizar a compensação de eventuais valores pagos a maior com as parcelas vincendas ou saldo devedor e, caso reste saldo em favor da parte autora, a restituição de forma simples, com correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;

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