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5000161-84.2006.8.21.0023

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000161-84.2006.8.21.0023/RS EXEQUENTE: IVAN CARLOS DA CONCEICAO FARIAS ADVOGADO(A): DEBORA FIGUEIREDO ALVES (OAB RS029514) EXEQUENTE: FABIANO COELHO DA COSTA ADVOGADO(A): DEBORA FIGUEIREDO ALVES (OAB RS029514) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE QUADROS RODRIGUES ADVOGADO(A): DEBORA FIGUEIREDO ALVES (OAB RS029514) EXEQUENTE: GLADIS TERESINHA ABREU MARTINS ADVOGADO(A): DEBORA FIGUEIREDO ALVES (OAB RS029514) EXEQUENTE: DINART PEREIRA DA VEIGA ADVOGADO(A): DEBORA FIGUEIREDO ALVES (OAB RS029514) EXEQUENTE: ANANIAS MACHADO VIEIRA ADVOGADO(A): DEBORA FIGUEIREDO ALVES (OAB RS029514) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente José Francisco de Quadros Rodrigues faleceu. Seus herdeiros solicitaram habilitação no processo e a expedição de ofício ao Setor de Precatórios para habilitarem-se junto ao precatório do de cujus (ev. 87). Determino: 1. Retifique-se o polo passivo para constar Sucessão de José Francisco de Quadros Rodrigues. 2. Cadastrem-se os herdeiros da sucessão do mencionado exequente, cuja habilitação defiro. 3. Oficie-se ao Setor de Precatórios, com cópia dos documentos do evento 87, solicitando a inclusão dos herdeiros de José Francisco nos autos do precatório. 4. Finalmente, aguarde-se o pagamento. Diligências legais.

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