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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000161-84.2006.8.21.0023/RS
EXEQUENTE: IVAN CARLOS DA CONCEICAO FARIAS
ADVOGADO(A): DEBORA FIGUEIREDO ALVES (OAB RS029514)
EXEQUENTE: FABIANO COELHO DA COSTA
ADVOGADO(A): DEBORA FIGUEIREDO ALVES (OAB RS029514)
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE QUADROS RODRIGUES
ADVOGADO(A): DEBORA FIGUEIREDO ALVES (OAB RS029514)
EXEQUENTE: GLADIS TERESINHA ABREU MARTINS
ADVOGADO(A): DEBORA FIGUEIREDO ALVES (OAB RS029514)
EXEQUENTE: DINART PEREIRA DA VEIGA
ADVOGADO(A): DEBORA FIGUEIREDO ALVES (OAB RS029514)
EXEQUENTE: ANANIAS MACHADO VIEIRA
ADVOGADO(A): DEBORA FIGUEIREDO ALVES (OAB RS029514)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exequente José Francisco de Quadros Rodrigues faleceu. Seus herdeiros solicitaram habilitação no processo e a expedição de ofício ao Setor de Precatórios para habilitarem-se junto ao precatório do de cujus (ev. 87).
Determino:
1. Retifique-se o polo passivo para constar Sucessão de José Francisco de Quadros Rodrigues.
2. Cadastrem-se os herdeiros da sucessão do mencionado exequente, cuja habilitação defiro.
3. Oficie-se ao Setor de Precatórios, com cópia dos documentos do evento 87, solicitando a inclusão dos herdeiros de José Francisco nos autos do precatório.
4. Finalmente, aguarde-se o pagamento.
Diligências legais.